Processo de casamento

21-11-2011 16:50

 

  

 

  Para dar início ao processo de casamento os noivos devem dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, levando, cada um, o seu Bilhete de Identidade.

  Nos tempos que correm os noivos já poderão fazer também através da internet mas só para os noivos que já possuem o cartão do cidadão.

  Na conservatória e nos formulários preenchidos nesse local, os noivos têm de dizer qual a modalidade de casamento escolhida - civil, católico ou civil sob a forma religiosa, indicando ao mesmo tempo o local e a data escolhida para o casamento.

 

Os noivos têm de decidir igualmente o regime de bens desejado:

Comunhão Geral de Bens

  A partir da data do casamento todos os bens, mesmo os possuídos anteriormente, passarão a pertencer aos dois elementos do casal. Em caso de separação, será tudo dividido pelos dois. No entanto, este tipo de regime só poderá ser celebrado se os noivos não possuírem filhos de casamentos anteriores.

Separação de Bens

  Os noivos mantêm todo o seu património dividido, tanto aquele que levaram para o casamento, como o que foi adquirido posteriormente. Este tipo de regime é obrigatório quando qualquer um dos noivos tenha idade idêntica ou superior a 60 anos.

Comunhão de Bens Adquiridos

  Cada um dos noivos mantém separadamente os bens que leva para o casamento, passando a partilhar apenas os que forem adquiridos após essa data.

 

  Apesar de não haver um prazo mínimo legal para a organização do processo de casamento, este não deve ser iniciado com antecedência superior a seis meses em relação à data da cerimónia, pois essa é a validade do processo de casamento.

  Perante a Igreja, o primeiro passo a dar para quem pretende um casamento católico é falar com o padre da sua paróquia e com o sacerdote da igreja escolhida para a cerimónia, se for outra que não a(s) da área de residência dos noivos.

  Algumas igrejas facilitam estes procedimentos burocráticos, tratando elas do processo civil junto das conservatórias.

  O casamento católico pressupõe o baptismo de ambos os noivos, por isso, é normal que o pároco que vai realizar a cerimónia indague os noivos acerca do assunto e que exija um comprovativo do sacramento.

  Esse comprovativo pode ser obtido na igreja em que decorreu o baptismo.

  A cerimónia religiosa pode incluir uma missa completa ou consistir na estrita celebração do matrimónio sem comunhão.

  Sobre este assunto convém não tomar algumas decisões sem falar antes com o sacerdote que vai presidir à celebração do matrimónio, a quem os noivos devem pedir indicações sobre o guião, textos bíblicos ou gestos simbólicos.

  Após a celebração católica, o padre envia o duplicado do assento paroquial à conservatória do registo civil que transcreve o casamento no registo civil e averba-o aos registos de nascimento dos nubentes. Situação paralela ocorre no caso de casamento civil sob a forma religiosa.